Legislação Informatizada - LEI Nº 402, DE 23 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 402, DE 23 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura de crédito especial para o desenvolvimento econômico da região do São Francisco.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis
milhões de cruzeiros) como segue:
I - Ao Ministério da Agricultura, Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) assim discriminados:
Cr$ Cr$
Para o custeio dos, estudos agro - geológicos, na faixa territorial entre Juazeiro e a Foz do Rio São Francisco com 50 quilômetros da profundidade em cada margem, visando á organização do plano de colonização e desenvolvimento da produção agro-pastoril da região (Serviços e Encargos) .......................................4.000.000,00
Para a conclusão da Usina Federal de 2.500 KW, em construção em Paulo Afonso e instalação de fôrça e luz em Glória (Obras) ..........................................................................................................1.200.000,00 5.200,000,00
II - Ao Ministério da Educação e Saúde, Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim discriminados:
Cr$ Cr$
Para a construção, aparelhamento e custeio de um Hospital e Pôsto de Higiene Anexo, no Distrito de Barra de Paulo Afonso (Obras) ............................................................................................. 2.500.000,00
Para a construção de um hotel na área de Paulo Afonso.........................................5.000.000,00
Para estudos e projetos de serviços de abastecimento dágua, de cidades marginais do São Francisco (Serviços e Encargos) ...............................................................................................................1.000.000,00 8.500.000,00
III - Ao Ministério da Aeronáutica , Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) para a construção (Obras) do aeroporto na área de Paulo Afonso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1948, 127 da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Armando
Trompowsky.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1948, Página 14013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 152 Vol. 5 (Publicação Original)