Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1946
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, de taxas portuárias e demais, aos reprodutores bovinos, ovinos, cavalares e suínos, que se destinarem à 22.ª Exposição N. e I. de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1946, Página 16463 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 6 Vol. 8 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Proposição originária: PL 2/1946.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TAXA DE IMPORTAÇÃO - Taxa portuária - Isenção - Reprodutor - Bovino - Ouvino - Suíno - Equino - Objetivo - Exposição - Pecuária - Uruguaiana, RS