Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1946

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, de taxas portuárias e demais, aos reprodutores bovinos, ovinos, cavalares e suínos, que se destinarem à 22.ª Exposição N. e I. de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1946, Página 16463 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1946, Página 6 Vol. 8 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Proposição originária: PL 2/1946.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TAXA DE IMPORTAÇÃO - Taxa portuária - Isenção - Reprodutor - Bovino - Ouvino - Suíno - Equino - Objetivo - Exposição - Pecuária - Uruguaiana, RS