Legislação Informatizada - LEI Nº 399, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 399, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para uma imagem destinada ao Ginásio da Imaculada Conceição.

O Presidente da república: 
Faço saber que o Congresso Nacional  decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção do imposto de importação e taxas aduaneiras para uma caixa destinada ao Ginásio da Imaculada Conceição, de Natal, contendo uma imagem da Madre Fundadora da Ordem das Dorotéias, com o endereço da Ordem das Dorotéias, do Recife, onde foi desembaraçada.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1948, Página 14069 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 150 Vol. 5 (Publicação Original)