Legislação Informatizada - LEI Nº 399, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 399, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para uma imagem destinada ao Ginásio da Imaculada Conceição.
O Presidente da república:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção do imposto de importação e taxas aduaneiras para uma caixa destinada ao Ginásio da Imaculada Conceição, de Natal, contendo uma imagem da Madre Fundadora da Ordem das Dorotéias, com o endereço da Ordem das Dorotéias, do Recife, onde foi desembaraçada.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1948, Página 14069 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 150 Vol. 5 (Publicação Original)