Legislação Informatizada - LEI Nº 395, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 395, DE 22 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza, a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de gratificação de representação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$
71. 300,00 (setenta e um mil e trezentos cruzeiros), para o pagamento de
gratificações de representação a membros da justiça eleitoral nos Estados do
Paraná e Pernambuco, de conformidade com a discriminação abaixo:
Cr$
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná ................................................................... 26.200,00
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco ........................................................... 45.100,00
Total .................. 71.300,00
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1948, Página 14013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 149 Vol. 5 (Publicação Original)