Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 39, DE 18 DE JUNHO DE 1947

EMENTA: Isenta do Impôsto de consumo as águas potáveis de mesa, para uso de localidades não beneficiadas por serviço de abastecimento de água.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1947, Página 8747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Proposição originária: PL 171/1946.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÁGUA POTÁVEL - Água engarrafada - Isenção - Imposto de consumo - Utilização - População - Ausência - Abastecimento de água