Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 39, DE 18 DE JUNHO DE 1947
EMENTA: Isenta do Impôsto de consumo as águas potáveis de mesa, para uso de localidades não beneficiadas por serviço de abastecimento de água.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1947, Página 8747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Proposição originária: PL 171/1946.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÁGUA POTÁVEL - Água engarrafada - Isenção - Imposto de consumo - Utilização - População - Ausência - Abastecimento de água