Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 389, DE 20 DE SETEMBRO DE 1948
EMENTA: Concede direitos de importação e demais taxas aduaneiras para aeronaves adquiridas pela "S.A. Empresa de Viação Aérea Rio Grandense".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1948, Página 13893 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 147 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de transporte aéreo