Legislação Informatizada - LEI Nº 386, DE 17 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 386, DE 17 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Marinha, de crédito especial para pagamento à Construtora Melo Cunha S. A.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 2,369.384,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros), para pagamento à Construtora Melo Cunha S. A., em conseqüência do reajustamento do prêço das obras de construção da Escola de Aprendizes Marinheiros, em Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1948, Página 13677 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 146 Vol. 5 (Publicação Original)