Legislação Informatizada - LEI Nº 38, DE 7 DE JUNHO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 38, DE 7 DE JUNHO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas realizadas pela Rede de Viação Cearense, com iluminação, fôrça motriz e gás, no exercício de 1946.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinados a ocorrer às despesas realizadas pela Rede de Viação Cearense, com iluminação, fôrça motriz e gás, no exercício de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1947, Página 8371 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)