Legislação Informatizada - LEI Nº 38, DE 7 DE JUNHO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 38, DE 7 DE JUNHO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas realizadas pela Rede de Viação Cearense, com iluminação, fôrça motriz e gás, no exercício de 1946.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e
Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros),
destinados a ocorrer às despesas realizadas pela Rede de Viação Cearense, com
iluminação, fôrça motriz e gás, no exercício de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1947, Página 8371 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)