Legislação Informatizada - LEI Nº 378, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 378, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948

Extingue e cria funções gratificadas, no Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congrsso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São extintas as funções gratificadas de Bibliotecário, com Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, e de Ajudante de Bibliotecário, com Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), também anuais, referidas no artigo 8º do Decreto-lei número 8.904, de 24 de janeiro de 1946, e criada, em substituição, a função gratificada de Chefe da Biblioteca, com Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) anuais.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1948, Página 13397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 143 Vol. 5 (Publicação Original)