Legislação Informatizada - LEI Nº 377, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 377, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário, do crédito especial de Cr$ 139.300,00, para ocorrer ao pagamento de despesas de pessoal e aluguel de casa, em 1947.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 139.300,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos cruzeiros), para o pagamento de despesas relativas a 1947, que deviam ter sido pagas, umas a título de gratificação de representação, aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e outras pelo aluguel do prédio onde funciona êsse órgão.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1948, Página 13478 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 143 Vol. 5 (Publicação Original)