Legislação Informatizada - LEI Nº 377, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 377, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário, do crédito especial de Cr$ 139.300,00, para ocorrer ao pagamento de despesas de pessoal e aluguel de casa, em 1947.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 139.300,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos cruzeiros), para o pagamento de despesas relativas a 1947, que deviam ter sido pagas, umas a título de gratificação de representação, aos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e outras pelo aluguel do prédio onde funciona êsse órgão.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1948, Página 13478 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 143 Vol. 5 (Publicação Original)