Legislação Informatizada - LEI Nº 373, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948 - Republicação

LEI Nº 373, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para pagamento de salários do pessoal extranumerário contestado do Território do Acre.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ao pagamento de salários do Pessoal extranumerário contratado do Território do Acre, devido no exercício de 1947.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1948, Página 13557 (Republicação)