Legislação Informatizada - LEI Nº 372, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 372, DE 10 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 12.798,40, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 12.798,40 (doze mil, setecentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 28 de janeiro de 1945 a 4 de dezembro de 1946, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Pedro Lins Palmeira, professor catedrático (F.D. Recife), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1948, Página 13477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 141 Vol. 5 (Publicação Original)