Legislação Informatizada - LEI Nº 37, DE 2 DE JUNHO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 37, DE 2 DE JUNHO DE 1947
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social para navio-tanque.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedida isenção de direitos de importação e demais taxas
aduaneiras, inclusive a de Previdência Social, para um navio-tanque, de
capacidade de 1.440 toneladas "dead-weight", adquirido na Inglaterra pela
Emprêsa Navegação Petrolífera Limitada e destinado a trafegar entre os portos do
Rio de Janeiro e Pôrto Alegre.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1947, Página 7683 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)