Legislação Informatizada - LEI Nº 368, DE 9 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 368, DE 9 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 600.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para aquisição do prédio sito à rua Conde de Boa Vista nº 1.570, no Recife, Estado de Pernambuco, a fim de no mesmo poder continuar sediada a Delegacia Federal de Saúde, da 5ª Região, do Departamento Nacional de Saúde, do referido Ministério.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1948, Página 13253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 139 Vol. 5 (Publicação Original)