Legislação Informatizada - LEI Nº 367, DE 9 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 367, DE 9 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza as abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para despesas com a instalação e realização da Reunião Regional da Navegação Aérea do Atlântico Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) para atender às despesas com a instalação e realização da Reunião Regional de Navegação Aérea do Atlântico Sul, levada a efeito em julho de 1947, no Rio de Janeiro.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1948, Página 13253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 138 Vol. 5 (Publicação Original)