Legislação Informatizada - LEI Nº 366, DE 9 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 366, DE 9 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, do crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, para pagamento de despesas em 1947, com pessoal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial
de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao
pagamento de despesas realizadas em 1947, com pessoal, de acôrdo com a seguinte
especificação:
Cr$
Para ajuda de custo .................................................................................................................... 100.000,00
Para substituições ..................................................................................................................... 2.000.000,00
Para salário-família .................................................................................................................... 1.500.000,00
Para aposentados, jubilados, etc. ................................................................................................ 2.200,000,00
Para abono provisório e novas pensões ......................................................................................... 200. 000,00
Total ............................................................................................................................................ 6.000.000,00
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1948, Página 13253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 138 Vol. 5 (Publicação Original)