Legislação Informatizada - LEI Nº 366, DE 9 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 366, DE 9 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, do crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, para pagamento de despesas em 1947, com pessoal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em 1947, com pessoal, de acôrdo com a seguinte especificação:

                                                                                                                                                         Cr$

Para ajuda de custo .................................................................................................................... 100.000,00

Para substituições ..................................................................................................................... 2.000.000,00

Para salário-família .................................................................................................................... 1.500.000,00

Para aposentados, jubilados, etc. ................................................................................................ 2.200,000,00

Para abono provisório e novas pensões ......................................................................................... 200. 000,00

Total ............................................................................................................................................ 6.000.000,00


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1948, Página 13253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 138 Vol. 5 (Publicação Original)