Legislação Informatizada - LEI Nº 364, DE 8 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 364, DE 8 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento de gratificação.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o Crédito especial de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação concedida, de acôrdo com o item IV do artigo 120 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 (pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico), a Leonardo Normando, Mestre referência XIV da Rêde de Viação Cearense.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clóvis Pestana.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1948, Página 13397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 137 Vol. 5 (Publicação Original)