Legislação Informatizada - LEI Nº 362, DE 8 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 362, DE 8 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para atender às despesas com o combate ao gafanhoto, no sul do país.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de .... Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o combate ao gafanhoto, no sul do país.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1948, Página 13317 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 137 Vol. 5 (Publicação Original)