Legislação Informatizada - LEI Nº 358, DE 31 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 358, DE 31 DE AGOSTO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República crédito especial para aquisição de insígnias da Ordem Nacional do Mérito.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de ......Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para a aquisição de insígnias da Ordem Nacional do Mérito, criada pelo Decreto-lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1948, Página 12837 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 136 Vol. 5 (Publicação Original)