Legislação Informatizada - LEI Nº 358, DE 31 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 358, DE 31 DE AGOSTO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República crédito especial para aquisição de insígnias da Ordem Nacional do Mérito.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de ......Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para a aquisição de insígnias da Ordem Nacional do Mérito, criada pelo Decreto-lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1948, Página 12837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 136 Vol. 5 (Publicação Original)