Legislação Informatizada - LEI Nº 357, DE 31 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 357, DE 31 DE AGOSTO DE 1948

Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para comprar munição destinada à Polícia Militar do Distrito Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender às despesas com a compra de munição destinada à Polícia Militar do Distrito Federal.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1948, Página 13053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 135 Vol. 5 (Publicação Original)