Legislação Informatizada - LEI Nº 353, DE 28 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 353, DE 28 DE AGOSTO DE 1948
Abre, pelo Ministério da Guerra, crédito especial para atender às despesas de contratos com técnicos selecionados.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a fim de atender às despesas resultantes de contratos parciais, com técnicos devidamente selecionados, para lecionarem na Escola Técnica do Exército e servirem como consultores de nossos Estabelecimentos fabrís.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1948, Página 12717 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 131 Vol. 5 (Publicação Original)