Legislação Informatizada - LEI Nº 352, DE 27 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 352, DE 27 DE AGOSTO DE 1948
Dispõe sôbre as comemorações das batalhas dos Guararapes e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, providenciar para que tenham caráter nacional as comemorações do terceiro centenário das duas batalhas dos Guararapes.
§ 1º Para essa finalidade, patrocinará publicações de obras de história, conferências, exibições de peças de teatros e filmes alusivos às duas efemérides, inclusive exposições de documentos ligados à guerra holandêsa.
§ 2º O Ministério da Educação e Saúde entender-se-á com os Govêrnos dos Estados e dos Territórios, a fim de que alcancem o maior êxito essas comemorações.
Art. 2º Como parte integrante das comemorações de que trata o artigo 1º, é o Govêrno Federal autorizado a abrir concorrência, entre os maestros brasileiros, durante (30) trinta dias da publicação desta Lei, para, em prazo que se findará a 31 de dezembro do corrente ano, apresentar a partitura de uma ópera consagrada à exaltação dos dois feitos memoráveis, e cujo julgamento será confiado a uma Comissão nomeada pelo Ministro da Educação.
Art. 3º Para os fins desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1948, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), dos quais, Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), se destinam à distribuição de prêmio, nos têrmos do artigo 2º, a juízo da respectiva Comissão.
Art. 4º O Poder Executivo, à época própria, fará emitir sêlos postais de Cr$0,40, para porte comum e, de Cr$1,20, para porte aéreo, em a reprodução do Quadro de Vítor Meireles - Batalha dos Guararapes.
Art. 5º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1948; 127º a Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
Clóvis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1948, Página 12653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 130 Vol. 5 (Publicação Original)