Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 350, DE 27 DE AGOSTO DE 1948
EMENTA: Concede isenção da taxa criada pelo Decreto-lei nº 8.311, de 6 de dezembro de 1945, para o arroz adquirido pelos Governos dos Estados Unidos da América e da Inglaterra, como excesso exportável da produção brasileira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1948, Página 12653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 129 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS - Exportação - Arroz - Isenção