Legislação Informatizada - LEI Nº 349, DE 26 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 349, DE 26 DE AGOSTO DE 1948

Extingue a Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congressso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É extinta a Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Marambaia, criada pelo Decreto número 20.163, de 7 de dezembro de 1945.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1948, Página 12581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 129 Vol. 5 (Publicação Original)