Legislação Informatizada - LEI Nº 348, DE 26 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 348, DE 26 DE AGOSTO DE 1948

Revoga o Decreto-lei nº 9.176, de 15 de abril de 1946.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

          Artigo único. É revogado, a partir de 1º de janeiro de 1948, o Decreto-lei nº 9.176, de 15 de abril de 1946.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 0109/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1948, Página 12653 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 129 Vol. 5 (Publicação Original)