Legislação Informatizada - LEI Nº 348, DE 26 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 348, DE 26 DE AGOSTO DE 1948
Revoga o Decreto-lei nº 9.176, de 15 de abril de 1946.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. É revogado, a partir de 1º de janeiro de 1948, o Decreto-lei nº 9.176, de 15 de abril de 1946.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 0109/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1948, Página 12653 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 129 Vol. 5 (Publicação Original)