Legislação Informatizada - LEI Nº 342, DE 25 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 342, DE 25 DE AGOSTO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Congresso Nacional - Senado Federal - de crédito especial para pagamento de despesas relativas ao ano de 1947.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao
Congresso Nacional - Senado Federal - um crédito especial de Cr$ 247.320,70
(duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte cruzeiros e setenta
centavos), para atender ao pagamento seguintes despesas relativas ao ano de
1947:
Cr$
a) Subsídio fixo .............................................................................................................................94.800,00
b)Subsídio variável ..........................................................................................................................3.900,00
c) Ajuda de custo........................................................................................................................... 72.900,00
d) Diferença de vencimentos a funcionários........................................................................................1.014,90
e) Gratificação adicional a Otávio José de Anchieta............................................................................1.530,80
f)Vencimentos de Odilon Macedo, admitido em 24 de abril de 1947.................................................18.525,00
g) Diferença de gratificação extraordinária a funcionário, relativa à convocação do Congresso; ao Secretario do Vice-Presidente da República e a funcionários da Agência Postal Telegráfica, instalada no Edifício do Senado Federal Federal............................................................................................................................................. 55.550,00
Total.................................................................................................................................................247.320,70
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Correia e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1948, Página 12517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 126 Vol. 5 (Publicação Original)