Legislação Informatizada - LEI Nº 341, DE 25 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 341, DE 25 DE AGOSTO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 200.000,00 para auxílio à comemoração do 3º Centenário da cidade de Paranaguá, no estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta e eu Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) como auxílio à comemoração do 3º Centenário da fundação da cidade de Paranaguá, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de agôsto de 1948.
NEREU RAMOS.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1948, Página 12517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 126 Vol. 5 (Publicação Original)