Legislação Informatizada - LEI Nº 340, DE 20 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 340, DE 20 DE AGOSTO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de,..... Cr$ 44. 980,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento de gratificação de magistério a que fizeram jus os professôres catedráticos, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, abaixo mencionados, nos períodos de 28 de junho e 8 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, respectivamente:

                                                                                                                                                         Cr$

    Aluísio Palmeiro de Escobar......................................................................................................27.150,00

    Antônio Rodrigues Duarte da Silva ...........................................................................................17.830,00

                                                                                                                                                    44. 980,00


     Art. 2º º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1948, Página 12581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 126 Vol. 5 (Publicação Original)