Legislação Informatizada - LEI Nº 340, DE 20 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 340, DE 20 DE AGOSTO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial
de,..... Cr$ 44. 980,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta cruzeiros),
para atender à despesa com o pagamento de gratificação de magistério a que
fizeram jus os professôres catedráticos, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu
Maciel, abaixo mencionados, nos períodos de 28 de junho e 8 de janeiro de 1946 a
31 de dezembro de 1947, respectivamente:
Cr$
Aluísio Palmeiro de Escobar......................................................................................................27.150,00
Antônio Rodrigues Duarte da Silva ...........................................................................................17.830,00
44. 980,00
Art. 2º º Esta Lei
entrará, em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1948, Página 12581 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 126 Vol. 5 (Publicação Original)