Legislação Informatizada - LEI Nº 34, DE 16 DE MAIO DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 34, DE 16 DE MAIO DE 1947
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas iniciais da Comissão Técnica de Estudos da Nova Capital Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas iniciais da Comissão Técnica de Estudos da Nova Capital Federal, prevista no art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 18 de setembro de 1946.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Neto
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1947, Página 6827 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)