Legislação Informatizada - LEI Nº 336, DE 17 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 336, DE 17 DE AGOSTO DE 1948
Abre, ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 5.745.600,00, para ocorrer ao pagamento de subsídios e substituições.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao
Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - crédito suplementar de cinco
milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ ......
5.745.600,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 2 - Congresso
Nacional, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro
de 1947), a saber:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
Cr$
08 - Subsídios (parte variável)
01 - Câmara dos Deputados .............................................................................................. 5.645.600,00
Consignação V - Outras despesas com pessoal
25 - Substituições:
01 - Câmara dos Deputados...................................................................................................100.000,00
Total ................................................................................................................................... 5.745.600,00
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1948, Página 12037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 125 Vol. 5 (Publicação Original)