Legislação Informatizada - LEI Nº 336, DE 17 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 336, DE 17 DE AGOSTO DE 1948

Abre, ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 5.745.600,00, para ocorrer ao pagamento de subsídios e substituições.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - crédito suplementar de cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ ...... 5.745.600,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 2 - Congresso Nacional, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:

                                                                      VERBA 1 - PESSOAL

    Consignação I - Pessoal Permanente

                                                                                                                                                    Cr$

    08 - Subsídios (parte variável)

    01 - Câmara dos Deputados .............................................................................................. 5.645.600,00

    Consignação V - Outras despesas com pessoal

    25 - Substituições:

    01 - Câmara dos Deputados...................................................................................................100.000,00

    Total ................................................................................................................................... 5.745.600,00


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1948, Página 12037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 125 Vol. 5 (Publicação Original)