Legislação Informatizada - LEI Nº 332, DE 13 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 332, DE 13 DE AGOSTO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito suplementar à verba que especifica.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, - ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à Verba 3 - Serviços e Encargos, Anexo n. 20 do vigente Orçamento Geral da República, como segue:

Verba 3 - Serviços e Encargos.

    Consignação I - Diversos.

    12 - Diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado. 

                                                                                                                                           Cr$

    29 - Departamento Federal de Segurança Pública ..................................................... 4.000.000,00


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1948, Página 11973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 123 Vol. 5 (Publicação Original)