Legislação Informatizada - LEI Nº 332, DE 13 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 332, DE 13 DE AGOSTO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito suplementar à verba que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, - ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à Verba
3 - Serviços e Encargos, Anexo n. 20 do vigente Orçamento Geral da República,
como segue:
Verba 3 - Serviços e Encargos.
Consignação I - Diversos.
12 - Diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado.
Cr$
29 - Departamento Federal de Segurança Pública ..................................................... 4.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1948, Página 11973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 123 Vol. 5 (Publicação Original)