Legislação Informatizada - LEI Nº 331, DE 13 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 331, DE 13 DE AGOSTO DE 1948

Releva a prescrição em que incorreu o direito de João Pinto de Almeida, ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a baixar decreto de reforma, nos têrmos do artigo 273 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 16.274, de 20 de dezembro de 1923, ao ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, João Pinto de Almeida.

     Art. 2º É relevada a prescrição em que incorreu o direito de João Pinto de Almeida, ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1948, Página 11973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 123 Vol. 5 (Publicação Original)