Legislação Informatizada - LEI Nº 331, DE 13 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 331, DE 13 DE AGOSTO DE 1948
Releva a prescrição em que incorreu o direito de João Pinto de Almeida, ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a baixar decreto de reforma, nos têrmos do artigo 273 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 16.274, de 20 de dezembro de 1923, ao ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, João Pinto de Almeida.
Art. 2º É relevada a prescrição em que incorreu o direito de João Pinto de Almeida, ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1948, Página 11973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 123 Vol. 5 (Publicação Original)