Legislação Informatizada - LEI Nº 325, DE 11 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 325, DE 11 DE AGOSTO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificação a pessoal da Imprensa Nacional.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação por serviço extraordinário a pessoal da Imprensa Nacional, devido no exercício de 1947.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1948, Página 11973 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 121 Vol. 5 (Publicação Original)