Legislação Informatizada - LEI Nº 321, DE 9 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 321, DE 9 DE AGOSTO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para contribuição do Governo à representação do Brasil na Olimpíada de Londres.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial na importância de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), que será entregue ao Comitê Olímpico Brasileiro, como contribuição do Govêrno Federal para participação do desporto brasileiro na, Olimpíada de Londres.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1948, Página 11733 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 119 Vol. 5 (Publicação Original)