Legislação Informatizada - LEI Nº 321, DE 9 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 321, DE 9 DE AGOSTO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para contribuição do Governo à representação do Brasil na Olimpíada de Londres.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial na importância de Cr$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), que será entregue ao Comitê Olímpico Brasileiro, como contribuição do Govêrno Federal para participação do desporto brasileiro na, Olimpíada de Londres.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1948, Página 11733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 119 Vol. 5 (Publicação Original)