Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 321, DE 9 DE AGOSTO DE 1948
EMENTA: Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para contribuição do Governo à representação do Brasil na Olimpíada de Londres.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1948, Página 11733 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 119 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Contribuição - Esporte - Brasil - Olimpíadas - Londres - COB