Legislação Informatizada - LEI Nº 32, DE 25 DE ABRIL DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 32, DE 25 DE ABRIL DE 1947

Prorroga até 30 de junho de 1947 o prazo para isenção de importação e demais taxas aduaneiras, que incidem sobre cimento Portland ou Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de Junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1947 o prazo para isenção de importação e demais taxas aduaneiras, que incidem sôbre cimento Portland ou Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de junho de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1947, Página 5883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)