Legislação Informatizada - LEI Nº 32, DE 25 DE ABRIL DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 32, DE 25 DE ABRIL DE 1947
Prorroga até 30 de junho de 1947 o prazo para isenção de importação e demais taxas aduaneiras, que incidem sobre cimento Portland ou Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de Junho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica prorrogado até 30 de junho de 1947 o prazo para isenção de
importação e demais taxas aduaneiras, que incidem sôbre cimento Portland ou
Romano, a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 9.412, de 28 de junho de
1946.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1947, Página 5883 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)