Legislação Informatizada - LEI Nº 319, DE 6 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 319, DE 6 DE AGOSTO DE 1948
Altera o Decreto-Lei nº 9.869, de 1946, que determinou a encampação da The São Paulo Railway Company Limited.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O pagamento da indenização
decorrente da encampação de tôda a rêde ferroviária, de concessão do Govêrno
Federal e de propriedade da The São Paulo Company Limited, de que trata o
Decreto-lei número 9.869, de 13 de setembro de 1946, poderá ser realizado em
espécie, mediante a importância de £ 6.638.802-15-11 (seis milhões
seiscentos e trinta e oito oitocentos e duas libras, quinze schillings e onze
pence), que é o capital reconhecido, retirado ao saldo de que dispõe a União, na
Inglaterra.
Art. 2º Se a The São
Paulo Railway Company Limited preferir o pagamento, na forma do artigo anterior,
deverá ser êle efetuado imediatamente, e, em conseqüência, cessarão as despêsas
de juros, sem prejuízo da revisão de contas, prevista no artigo 4º do aludido
Decreto-lei número 9.869, de 13 de setembro de 1946.
Parágrafo único - Os juros
vencidos até a data de liquidação serão pagos, igualmente, à conta daqueles
créditos.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
Clóvis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1948, Página 11637 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 118 Vol. 5 (Publicação Original)