Legislação Informatizada - LEI Nº 317, DE 6 DE AGOSTO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 317, DE 6 DE AGOSTO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento a ex-servidores do extinto Território Federal de Iguaçú.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 162.226,00 (cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e seis cruzeiros), para atender á despesa com o pagamento de vencimentos, relativos ao período de 1 de janeiro a 30 de abril de 1947, aos ex-servidores do extinto Território Federal de Iguaçu, que integraram a Comissão de Inventário e entrega dos bens pertencentes ao referido Território.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1948; 126º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1948, Página 11637 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 118 Vol. 5 (Publicação Original)