Legislação Informatizada - LEI Nº 315, DE 31 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 315, DE 31 DE JULHO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para atender a despesas relativas ao exercício de 1947.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores,
um crédito especial de Cr$ 2.698.732,30 (dois milhões, seiscentos e noventa e
oito mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender
a despesas relativas ao exercício de 1947, abaixo discriminadas:
Pessoal
Cr$
a) Tarefeiros da Imprensa
Nacional
..........................................................................................587.000,00
b) Funções gratificadas - Território do
Acre................................................................................
33.000,00
c) Salário-família Território do
Acre ..
.......................................................................................359.200,00
Material
d) Aluguel ou arrendamento de
Imóveis, foros, seguros de bens móveis e imóveis (Divisão do Material)
..................................................................................................................................
832.800,00
e)
Iluminação, fôrça motriz e gás:
I - Divisão do Material
...............................................................................................................139.110,80
II - Imprensa Nacional
.............................................................................................................. 110.000,00
III - Tribunal de Justiça
................................................................................................................
29.529,20
IV - Departamento Federal de
Segurança Pública
......................................................................
250.000,00
f)
Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de
caixas postais:
I - Tribunal de Justiça
.....................................................................................................................
8,083,30
II - Departamento Federal de
Segurança Pública
...........................................................................
50.000,00
Serviços e encargos
g) Informações e difusão cultural (Agência Nacional) ................................................................... 300.000,00
Total ......................................................................................................................................... 2.698.732,30
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 81 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita do Costa.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1948, Página 11253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 117 Vol. 5 (Publicação Original)