Legislação Informatizada - LEI Nº 315, DE 31 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 315, DE 31 DE JULHO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para atender a despesas relativas ao exercício de 1947.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 2.698.732,30 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros e trinta centavos), para atender a despesas relativas ao exercício de 1947, abaixo discriminadas:

Pessoal

                                                                                                                                                       Cr$

a) Tarefeiros da Imprensa Nacional ..........................................................................................587.000,00
b) Funções gratificadas - Território do Acre................................................................................ 33.000,00
c) Salário-família Território do Acre .. .......................................................................................359.200,00

Material

d) Aluguel ou arrendamento de Imóveis, foros, seguros de bens móveis e imóveis (Divisão do Material) .................................................................................................................................. 832.800,00   
 e) Iluminação, fôrça motriz e gás:

I - Divisão do Material ...............................................................................................................139.110,80
II - Imprensa Nacional .............................................................................................................. 110.000,00
III - Tribunal de Justiça ................................................................................................................ 29.529,20
IV - Departamento Federal de Segurança Pública ...................................................................... 250.000,00  

 f) Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais:

I - Tribunal de Justiça ..................................................................................................................... 8,083,30
II - Departamento Federal de Segurança Pública ........................................................................... 50.000,00

Serviços e encargos

g) Informações e difusão cultural (Agência Nacional) ................................................................... 300.000,00

Total ......................................................................................................................................... 2.698.732,30



     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 81 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita do Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1948, Página 11253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 117 Vol. 5 (Publicação Original)