Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 314, DE 31 DE JULHO DE 1948

EMENTA: Autoriza a promover, pelos meios regulares, a encampação da Estrada de Ferro de Ilhéus a Conquista, no Estado da Bahia, explorada mediante concessão por "The State Bahia South Western Railway Co.".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1948, Página 11253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 117 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Bahia - Encampação - Acordo - Brasil - Grã Bretanha - Pagamento - Despesa