Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 313, DE 30 DE JULHO DE 1948

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a Aplicar, provisóriamente, o Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio; reajusta a Tarifa das Alfândegas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1948, Página 11189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 12 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 3/8/1948, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ACORDO INTERNACIONAL - Tarifa aduaneira - Mercadoria estrangeira - GATT - Reajustamento - Tarifa das alfândegas - ATO INTERNACIONAL