Legislação Informatizada - LEI Nº 310, DE 26 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 310, DE 26 DE JULHO DE 1948
Suprime função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional da Caça, com a gratificação de Cr$4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos de Sousa Duarte
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1948, Página 11037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 11 Vol. 5 (Publicação Original)