Legislação Informatizada - LEI Nº 308, DE 25 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 308, DE 25 DE JULHO DE 1948

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para pagamento de diferença de estipêndios a ex-servidores da Imprensa Nacional.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 15.348,10 (quinze mil trezentos e quarenta e oito cruzeiros e dez centavos), para o pagamento, aos ex-servidores da Imprensa Nacional abaixo nomeados, da gratificação de 30% (trinta por cento) sôbre os respectivos vencimentos, a que fizeram jus nos exercícios de 1913 a 1921, de acôrdo com o artigo 94, nº V, da Lei n.º 2.544, de 4 de janeiro de 1921:

                                                                                                                                                  Cr$

 Isaura Maia Barbosa ............................................................................................................... 5.460,70

Julieta dos Santos ................................................................................................................... 5.140.80

Matilde da Silva Sampaio ......................................................................................................... 4.746,60

                                                                                                                                               15.348,10


     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1948, Página 10989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)