Legislação Informatizada - LEI Nº 307, DE 24 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 307, DE 24 DE JULHO DE 1948

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material e objetos usados destinados às Missões Amazônicas, dirigidas pelos Padres Redentoristas.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e das taxas aduaneiras para o material, inclusive objetos usados, doado por famílias católicas americanas às missões dos Padres Redentoristas do Manacapuru, Coari e Codajás, Estado do Amazonas, e vindo dos Estados Unidos pelo "S. S. Whittier Victory".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1948, Página 10989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)