Legislação Informatizada - LEI Nº 307, DE 24 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 307, DE 24 DE JULHO DE 1948
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material e objetos usados destinados às Missões Amazônicas, dirigidas pelos Padres Redentoristas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e das taxas aduaneiras para o material, inclusive objetos usados, doado por famílias católicas americanas às missões dos Padres Redentoristas do Manacapuru, Coari e Codajás, Estado do Amazonas, e vindo dos Estados Unidos pelo "S. S. Whittier Victory".
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1948, Página 10989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 10 Vol. 5 (Publicação Original)