Legislação Informatizada - LEI Nº 306, DE 24 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 306, DE 24 DE JULHO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial para atender a pagamento de gratificação de magistério ao Professor Catedrático João de Saboia Barbosa.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 27.457,10 (vinte e sete mil e quatrocentos e cinqüenta cruzeiros e dez centavos), para o pagamento a João de Saboia Barbosa, professor catedrático (C.P.II - Internato) padrão K, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da gratificação de magistério a que fêz jus no período de 25 de fevereiro de 1942 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei número 8.315, de 7 de dezembro de 1945.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1948, Página 11037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)