Legislação Informatizada - LEI Nº 304, DE 18 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 304, DE 18 DE JULHO DE 1948

Torna sem efeito a desapropriação de que trata o Decreto-lei nº 8.796, de 23 de janeiro de 1946.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Artigo único. São consideradas sem afeito as desapropriações de que trata o Decreto-lei nº 8.796, de 23 de janeiro de 1946, relativamente a terrenos e prédios de propriedade da Imobiliária Pedro Filomeno Limitada, de Fortaleza, Estado do Ceará; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1948, Página 10621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)