Legislação Informatizada - LEI Nº 304, DE 18 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 304, DE 18 DE JULHO DE 1948
Torna sem efeito a desapropriação de que trata o Decreto-lei nº 8.796, de 23 de janeiro de 1946.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. São consideradas sem afeito as desapropriações de que trata o Decreto-lei nº 8.796, de 23 de janeiro de 1946, relativamente a terrenos e prédios de propriedade da Imobiliária Pedro Filomeno Limitada, de Fortaleza, Estado do Ceará; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1948, Página 10621 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 9 Vol. 5 (Publicação Original)