Legislação Informatizada - LEI Nº 303, DE 16 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 303, DE 16 DE JULHO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para auxílio à Faculdade de Medicina de Porto Alegre.

O Presidente da república:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ .... 200.000,00), para auxílio das solenidades e atos comemorativos do cinqüentenário de fundação da Faculdade de Medicina, da Universidade de Porto Alegre, cujo transcurso se verificará a 25 de julho de 1948.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1948, Página 10621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 8 Vol. 5 (Publicação Original)