Legislação Informatizada - LEI Nº 300, DE 12 DE JULHO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 300, DE 12 DE JULHO DE 1948

Doa terreno ao Paulistano Esporte Clube da cidade de Campina Grande, do Estado da Paraíba.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica doado ao Paulistano Esporte Clube, sociedade civil com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, o terreno de propriedade da União, atualmente administrado pela "The Great Western of Brazil Railway Cº.", sito no bairro denominado Alto da Estação e com 130 metros de comprimento por 120 metros de largura.

      § 1º - A doação é feita para que a sociedade donatária mantenha no terreno o seu campo de desporto, sendo-lhe vedado aliená-lo, construir sôbre êle direito real ou aplicá-lo em outro fim, que não êsse.

      § 2º - O terreno reverterá automaticamente ao domínio da União, desde que a sociedade se dissolva ou, por qualquer motivo, deixe de dar-lhe a aplicação determinada no parágrafo anterior.

     Art. 2º Essas condições e restrições constarão da escritura de doação, que deverá, ser assinada, dentro do prazo improrrogável de seis meses, no Estado da Paraíba, representada a União pelo Delegado da Diretoria do Domínio da União junto à Delegacia do Tesouro Nacional do mesmo Estado.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1948, Página 10288 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1948, Página 10357 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)