Legislação Informatizada - LEI Nº 30-A, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 30-A, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1947

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, para pagamento a concessionários de portos.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 5.500,00) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) devido, por conta da arrecadação, no corrente exercício, do imposto adicional de dez por cento (10%) sôbre os direitos de importação, aos concessionários dos Portos do Ceará, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, Paranaguá e São Francisco, em virturde de contratos celebrados com o Govêrno Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de fevereiro de 1947.

NEREU RAMOS


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1947, Página 3449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 73 Vol. 1 (Publicação Original)