Legislação Informatizada - LEI Nº 30, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 30, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1947
Restaura a vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, sob nº 196, de 18 de Janeiro de 1936.
O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado
Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a
seguinte lei:
Art. 1º Diplomados, os
vereadores da Câmara Municipal do Distrito Federal reunir-se-ão dentro de dez
dias, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por
convocação dêste, que promoverá a eleição da Mesa.
Art. 2º Fica revigorada a Lei nº 196,
de 18 de janeiro de 1936, no que não contrariar à Constituição e tornar
exequível à existência do legislativo municipal.
Senado Federal, em 27 de fevererio de 1947.
NEREU RAMOS
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1947, Página 3225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 72 Vol. 1 (Publicação Original)