Legislação Informatizada - LEI Nº 30, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 30, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1947

Restaura a vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, sob nº 196, de 18 de Janeiro de 1936.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

     Art. 1º Diplomados, os vereadores da Câmara Municipal do Distrito Federal reunir-se-ão dentro de dez dias, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por convocação dêste, que promoverá a eleição da Mesa.

     Art. 2º Fica revigorada a Lei nº 196, de 18 de janeiro de 1936, no que não contrariar à Constituição e tornar exequível à existência do legislativo municipal.

Senado Federal, em 27 de fevererio de 1947.

NEREU RAMOS
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1947, Página 3225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 72 Vol. 1 (Publicação Original)